PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
_Aplicado em situações em que existem ameaças potencialmente graves ou irreversíveis para o ambiente e/ou saúde humana com incerteza na determinação do grau de risco;
_Avaliação das potenciais conseqüências da não-ação.
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO/ REDUÇÃO NA FONTE
_É preferível adotar medidas que permitam evitar ou reduzir substancialmente
os danos ambientais do que procurar mitigar ou remediar;
_Maior atuação na origem dos problemas ambientais;
_objetivos ambientais integrados com aspectos sócio econômicos.
PRINCÍPIO DO UTILIZADOR PAGADOR
_Os poluidor devem suportar os custos de prevenção da poluição e das medidas d e controle de poluição legalmente impostas;
_ apoios ou subsídios apenas em casos excepcionais e transitórios;
Os poluidores arcam com os custos de sistemas de controle e monitorização;
_ Arcam com os danos causados pela poluição residual e situações acidentais;
_ transferência de custos para consumidor/utilizador.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
_O acesso aos recursos ambientais acarreta a responsabilidade de os utilizar de um mo do ecologicamente sustentável, economicamente eficiente e socialmente justo;
_todos os agentes afetados de vem
ser envolvidos na formulação e
implementação das decisões relativas
aos recursos naturais:
_ Convenção de Aarhus (2001);
_ Direito à informação;
_ Direito à participação;
_ Acesso à justiça.
NÃO DEGRADAÇÃO
_Promover a substituição da utilizaçãode substâncias perigosas, sempre que
haja alternativas;
_ stand still ou no further degradation –evitar degradação adicional deve ser o
objetivo prioritário d a política ambiental;
_Princípio que permite a utilização dosrecursos ambientais, contanto que a
degradação ambiental seja a mínimapossível;
_ busca e integração contínua d e
informação ecológica, econômica esocial
Fonte - FTC/EAD
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