O primeiro é o de área urbana consolidada, que o Conama considera como sendo o espaço que tenha, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água e rede de esgoto; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; tratamento de resíduos sólidos urbanos; e densidade demográfica superior a 5 mil habitantes por quilômetro quadrado.
O segundo conceito que poderá ser eliminado é o que considera APP a área no entorno dos reservatórios artificiais com largura mínima de 30 metros (em áreas urbanas consolidadas) ou 100 metros (em áreas rurais). Segundo o deputado, a competência para tratar desses assuntos não é do Conama, mas sim dos legislativos municipais.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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