sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Tabela de serviços médicos do SUS poderá ter correção anual
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6149/09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que obriga a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a correção anual da tabela de serviços médicos executados pela iniciativa privada por meio de convênios ou contratos.
O texto determina que o SUS deverá fundamentar, em demonstrativo econômico e financeiro, o ato que corrigir os valores da tabela. A remuneração e os reajustes anuais devem ainda garantir a qualidade dos serviços contratados.
A proposta altera a Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS. Ela estabelece que a remuneração da tabela e o valor da correção serão pactuados pelos integrantes da comissão intergestores tripartite, levando em consideração os preços do setor de saúde praticados nos 12 meses anteriores. As despesas com a tabela deverão constar na lei orçamentária.
Formada por representantes dos estados, municípios e da União, a comissão é o foro que define as diretrizes, estratégias, programas e alocação de recursos do SUS.
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