sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Produto descartável poderá custear educação ambiental

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6572/09, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que obriga os fabricantes de produtos com embalagens descartáveis a destinarem à educação ambiental 10% dos seus gastos com a propaganda dessas mercadorias. O deputado afirma que esses produtos são cada vez mais usados, com conseqüências negativas para o meio ambiente.

Além disso, o projeto determina a aplicação em planos, programas e projetos de educação ambiental de pelo menos 20% da arrecadação das multas por descumprimento da legislação ambiental. Os recursos provenientes de ambas as medidas deverão ser depositados na carteira de educação ambiental do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

O texto acrescenta três artigos à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99).

Conscientização
José Paulo Tóffano informa que o projeto retoma uma proposta do ex-deputado e hoje senador Renato Casagrande (PSB-ES). "São dois aperfeiçoamentos relevantes para a política de educação ambiental, pois o texto assegura recursos para a conscientização da comunidade em prol do desenvolvimento sustentável", sustenta o parlamentar.

Caberá ao comitê gestor do FNMA, explica o deputado, decidir quais projetos terão prioridade para receber os recursos. "A educação é o único caminho para conseguir que as normas ambientais sejam efetivamente cumpridas e os padrões de degradação ambiental revertidos", afirma Tóffano.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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