A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na
quarta-feira (19) a destinação anual de pelo menos 2% dos recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS- demissão sem justa causa; - término do contrato por
prazo determinado; - aposentadoria; - suspensão do trabalho avulso; -
falecimento do trabalhador; - necessidade pessoal, urgente e grave,
decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inund)
para infraestrutura urbana.
Os recursos deverão financiar projetos de reuso de águas cinzas ou
águas pluviais, a implantação e recuperação da arborização urbana e
projetos voltados à otimização do uso da energia elétrica em habitações
de interesse social.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Anselmo de Jesus
(PT-RO) ao Projeto de Lei 5972/09,
do deputado Antônio Roberto (PV-MG). A proposta modifica a Lei do FGTS
(Lei 8.036/90).
Áreas de preservação
Segundo o relator, é freqüente que empreendimentos habitacionais e urbanísticos financiados pelo Poder Público - mediante o uso dos recursos do FGTS ou outras fontes - apresentem problemas e mesmo ilegalidades relacionadas à manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) ao longo dos rios e nas encostas. Isso porque não contam com medidas voltadas à eficiência energética, não implantam sistemas de arborização adequados, entre outros.
Segundo o relator, é freqüente que empreendimentos habitacionais e urbanísticos financiados pelo Poder Público - mediante o uso dos recursos do FGTS ou outras fontes - apresentem problemas e mesmo ilegalidades relacionadas à manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) ao longo dos rios e nas encostas. Isso porque não contam com medidas voltadas à eficiência energética, não implantam sistemas de arborização adequados, entre outros.
Anselmo de Jesus argumentou, porém, que a proposta original tomava
essa providência de forma genérica. “Proteger o meio ambiente sem
adjetivar de que forma nos parece pouco produtivo. Também combater a
poluição em qualquer de suas formas é um tanto quanto vago, pois podemos
entender que a adequação de fontes móveis de emissão urbana é uma forma
de combate, ou mesmo a coleta e tratamento de esgoto, que já é
contemplado no § 2º do artigo a ser modificado”, afirma.
Fonte: Agência Câmara
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