quarta-feira, 26 de maio de 2010

Energia nuclear, meio ambiente e soberania

Para entender o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) é indispensável vê-lo no contexto da questão nuclear em seus três aspectos fundamentais: a guerra nuclear, a não-proliferação e o desenvolvimento tecnológico.


O centro da questão nuclear é o Tratado de Não-Proliferação (TNP). O principal objetivo desse tratado é evitar uma guerra nuclear. A principal possibilidade de guerra nuclear não pode estar, logicamente, nos países que não detêm armas nucleares, mas sim naqueles que detêm armas nucleares. Portanto, o principal objetivo do TNP tem de ser o desarmamento, a eliminação dos estoques de armas nucleares de posse dos países nuclearmente armados: os Estados Unidos, a Rússia, a China, a França e a Inglaterra.

Os países nucleares se comprometeram solenemente a eliminar (e não apenas reduzir) os seus estoques nucleares. Há 42 anos não cumprem esse compromisso e, ao contrário, praticaram a proliferação vertical, aumentando a eficiência das armas nucleares, sua precisão, sua miniaturização.

Apesar de não terem cumprido o seu compromisso de desarmamento nuclear e de desarmamento total, os países nucleares insistiram e insistem apenas em forçar os países não-nucleares a aceitar obrigações crescentes, criando cada vez maiores restrições à difusão de tecnologia nuclear, inclusive para fins pacíficos, a pretexto de evitar a proliferação.

A questão real é que os países nucleares, ao continuarem a desenvolver suas armas e a ampliar sua eficácia ? e, portanto, a intimidar os países não-nucleares em determinadas situações ?, estimulam esses países a procurar se capacitar. Isso ocorreu historicamente com a então União Soviética (1949), a França (1960) e a China (1964), que acharam fundamental desenvolver sua capacidade militar nuclear para servir de instrumento de dissuasão ? e não de ataque, em razão do enorme desequilíbrio dos estoques. Os Estados Unidos têm, atualmente, 10 mil ogivas; a Rússia, 13 mil; a França, 300; a China, 200; e a Inglaterra, 150.

Hoje em dia, até mesmo por causa da menor possibilidade de conflito nuclear que existe entre a Rússia e os Estados Unidos, o novo argumento dos países nucleares é a possibilidade de grupos terroristas adquirirem o conhecimento tecnológico nuclear ou armas nucleares.

Esse conhecimento já existe e é disponível. A questão é a capacidade de desenvolver industrialmente as armas e os vetores para atingir os alvos. Nenhum grupo terrorista detém os vetores (mísseis, plataformas, aviões), nem a estrutura industrial para produzir o urânio enriquecido, nem a técnica para fabricar detonadores.

Finalmente, a questão essencial do Protocolo Adicional. O Tratado de Não-Proliferação prevê que todos os países membros assinem Acordos de Salvaguardas com a AIEA. Os Estados nucleares assinaram "acordos voluntários", em que submetem a inspeções poucas instalações nucleares civis e nenhuma militar. Os demais Estados têm de submeter à inspeção todas as suas instalações nucleares. O objetivo do Acordo de Salvaguardas é verificar se há desvio de material nuclear da instalação (reatores, fábricas de enriquecimento, etc.) para outros fins, em especial militares.

O Brasil tem atividades nucleares exclusivamente para fins pacíficos, como determina a Constituição federal. O País tem também um Acordo de Salvaguardas com a AIEA, juntamente com a Argentina, que permite aos inspetores da agência verificar as atividades das instalações nucleares brasileiras. Tudo, naturalmente, com o devido respeito à soberania nacional e aos nossos interesses econômicos.

Nos anos 1990, a AIEA, por proposta dos Estados Unidos, elaborou um modelo de Protocolo Adicional aos Acordos de Salvaguarda bilaterais, a ser assinado pelos países-membros, permitindo a visita de inspetores da AIEA, sem aviso prévio, a qualquer local do território nacional dos países não-nucleares, para verificar a existência de qualquer atividade nuclear, desde a pesquisa, usinas nucleares até a produção de equipamentos, como ultracentrífugas e reatores.

Ora, esse Protocolo Adicional tem dois aspectos: uma violação inaceitável da nossa soberania, em especial diante da natureza notoriamente pacífica das atividades nucleares no Brasil, uma suspeita injustificada sobre os nossos compromissos constitucionais e internacionais; e uma prejudicial intromissão em atividades brasileiras na área nuclear, com graves danos econômicos.

Essa intromissão causa graves danos econômicos em razão das perspectivas que se abrem para o Brasil na produção de combustível nuclear, que estará em forte demanda no mundo nos próximos anos, dada a necessidade de enfrentar a crise ambiental.

A solução da crise ambiental no mundo passa pela reformulação da matriz energética, tanto nos países grandes emissores tradicionais, como os Estados Unidos, quanto nos de rápido desenvolvimento, como a China e a Índia. Uma das mais importantes fontes de energia, não geradora de gases de efeito estufa, é a nuclear. O Brasil tem grandes reservas de urânio, tem o conhecimento tecnológico do ciclo completo de enriquecimento do urânio e a capacidade industrial para produzir reatores, ultracentrífugas, pastilhas, etc.

Ora, as ultracentrífugas brasileiras, desenvolvidas com tecnologia brasileira, são as mais eficientes do mundo e há fortes interesses de certos países em ter acesso às suas características, o que seria possível caso viessem a assinar o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas: desnecessário, intrusivo e humilhante.

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