O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 476/09, que
concede um crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é
ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o
PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no
mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos
impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base
em uma estimativa do lucro das empresas. de Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas,
estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua
alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e
não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor
devido com o montante cobrado anteriormente. ) às
empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na
fabricação dos seus produtos. A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a
tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome
por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é
alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações
feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de
veto. (PLV
5/10) do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), mas perde a vigência a
partir desta quarta-feira. Por isso, o Senado teria de votá-la ainda
nesta terça-feira, até a meia-noite, e enviá-la a sanção para que ela
não ficasse sem validade.
Leonardo Quintão disse que os incentivos poderão ser incluídos em
outra medida provisória se a MP 476/09 perder a validade, pois serão
beneficiados mais de 1 milhão de catadores.
"O governo viu que há necessidade de um incentivo fiscal para as
indústrias comprarem material reciclável diretamente de cooperativas.
Então, o que vamos fazer: aproveitar esse crédito em outra MP e tentar
votar ainda neste ano", informou o relator.
A MP original previa que os recicláveis deveriam ser adquiridos
diretamente de cooperativas de catadores, mas o relator mudou o texto
para permitir que a compra com benefícios também seja feita dos
aparistas (os atacadistas que compram materiais dessas cooperativas).
O crédito valerá até 31 de dezembro de 2014 e será aplicado também
aos chamados produtos intermediários, que integram o produto final sem
sofrer mudanças em sua estrutura.
O texto aprovado define que o valor do crédito será calculado
aplicando-se a alíquota do IPI sobre 50% do preço de aquisição dos
materiais recicláveis usados no produto final, quando adquiridos de
comerciantes. Se os materiais forem comprados diretamente de
cooperativas, será considerada a totalidade do preço.
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário