quarta-feira, 2 de junho de 2010

Câmara aprova MP que incentiva o uso de recicláveis

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 476/09, que concede um crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas.   de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos. A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. (PLV 5/10) do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), mas perde a vigência a partir desta quarta-feira. Por isso, o Senado teria de votá-la ainda nesta terça-feira, até a meia-noite, e enviá-la a sanção para que ela não ficasse sem validade.
Leonardo Quintão disse que os incentivos poderão ser incluídos em outra medida provisória se a MP 476/09 perder a validade, pois serão beneficiados mais de 1 milhão de catadores.
"O governo viu que há necessidade de um incentivo fiscal para as indústrias comprarem material reciclável diretamente de cooperativas. Então, o que vamos fazer: aproveitar esse crédito em outra MP e tentar votar ainda neste ano", informou o relator.
A MP original previa que os recicláveis deveriam ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, mas o relator mudou o texto para permitir que a compra com benefícios também seja feita dos aparistas (os atacadistas que compram materiais dessas cooperativas).
O crédito valerá até 31 de dezembro de 2014 e será aplicado também aos chamados produtos intermediários, que integram o produto final sem sofrer mudanças em sua estrutura.
O texto aprovado define que o valor do crédito será calculado aplicando-se a alíquota do IPI sobre 50% do preço de aquisição dos materiais recicláveis usados no produto final, quando adquiridos de comerciantes. Se os materiais forem comprados diretamente de cooperativas, será considerada a totalidade do preço.

Fonte: Agência Câmara

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