Agora é obrigatória a disponibilização de recipientes para coleta seletiva em todos os setores dos shoppings centers com mais de 40 estabelecimentos comerciais. De acordo com a Lei Nº 7.865, sancionada pelo prefeito João Henrique e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (1), os estabelecimentos devem dispor de contêineres para pelo menos cinco tipos de materiais como papel, vidro, plástico, metal e resíduos gerais não recicláveis.
Através da lei, a prefeitura chama a atenção dos cidadãos e empresários para a responsabilidade da preservação, especialmente no momento em que o mundo celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, no sábado (5).
Para o cumprimento da nova norma municipal, os shoppings devem implantar lixeiras coloridas, ordenadas uma ao lado da outra, de maneira acessível, formando conjunto de acordo com os tipos de resíduo. A cada conjunto de lixeira deverá haver placa explicativa sobre o seu uso e significado das cores, inclusive em braille, e devem ser instaladas em local de fácil acesso para portadores de necessidades especiais.
Essas especificações seguem as determinações da Resolução Nº 275/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ainda, é imprescindível o recolhimento periódico dos resíduos coletados e envio para locais adequados que garantam a reciclagem.
Os shoppings têm até outubro para se adaptarem às determinações. Passado esse prazo, o estabelecimento que não estiver dentro do rigor legal ficará sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham).
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