Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.
O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Logística reversa – De acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.
Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
O Secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei, o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no primeiro semestre de 2011.
Atualmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de Resolução, os procedimentos para o descarte ambientalmente correto de quatro grupos de resíduos. São eles: pneus(Resolução 362/2005); pilhas e baterias (Resolução 257/1999); óleos lubrificantes (Resolução 258/1999); e embalagens de agrotóxicos (Resolução 334/2003 e Lei nº 9.974/2000). Os acordos setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer os que está definido nas resoluções e leis em vigor.
Embalagens - A novidade que a regulamentação traz é a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens. O secretário explica que é possível aplicar o procedimento para todo o tipo de embalagem que entulham os lixões atualmente, inclusive embalagens de bebidas. Ele relata, inclusive, que o Ministério do Meio Ambiente já foi formalmente procurado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) para informar que estão aptos a fazer a coleta de óleos lubrificantes. O MMA foi também procurado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vdro (Abividro) que demonstrou interesse em implantar a logística reversa em embalagens de vidro.
Segundo ele, existem duas formas de se fazer a logística reversa para embalagens. Uma, de iniciativa do setor empresarial, que pode instituir o procedimento para uma determinada cadeia. A outra, de iniciativa do Poder Público. Neste caso, o primeiro passo é a publicação de edital, onde o comitê orientador dá início ao processo de acordo setorial. No edital estarão fixados o prazo, as metas e a metodologia para elaboração de estudos de impacto econômico e social.
Os acordos setoriais são atos de natureza contratual firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Depois de definidas as bases do acordo setorial, os setores envolvidos no processo de logística reversa definem como pretendem fazê-lo. A proposta é levada ao Governo Federal para análise. Estando em acordo ao que estabelece o edital, a proposta é acolhida e homologada via Comitê Orientador. A partir de então, o processo de logística reversa começa a ser implementado. O Governo Federal pode transformar o acordo em regra nacional por meio de regulamento..
O processo vale para os eletroeletrônicos. A partir do momento em que o Comitê Orientador definir o processo de logística reversa, ficará determinado onde o cidadão deve devolver seu resíduo. Silvano Silvério informa que o comitê orientador estabelecerá, por edital, o início dos acordos setoriais.
Catadores – A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá atenção especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido, por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Determina também que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definam programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis também constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Diretrizes - A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010, contém as diretrizes para a gestão, o gerenciamento e o manejo dos resíduos sólidos. Ela também incentiva os fabricantes a adotar procedimentos adequados à produção de produtos não agressivos ao ambiente e à saúde humana e à destinação final correta dos rejeitos da produção.
Sua aprovação representou um amplo consenso envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil.
Ela trata de temas amplos e variados que fazem parte do dia-a-dia das pessoas, envolvendo conceitos como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada e reutilização.
A nova política é clara em definir de que forma se dará o gerenciamento dos resíduos, indicando inclusive sua ordem de prioridade que será a de não-geração, a de redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos. A nova política cria também um sistema nacional integrado de informações sobre resíduos sólidos. O sistema será responsável por recolher e divulgar informações com rapidez e qualidade.
Fonte: Suelene Gusmão/ MMA
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