A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu em favor de ação do Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a eliminar 540 mil toneladas de lixo tóxico depositado em um aterro irregular de Volta Redonda, no sul fluminense. Segundo o MPF, a Justiça determinou que a companhia apresente até o dia 7 de fevereiro um projeto de remoção ou recuperação do aterro, chamado Márcia I, onde foram depositados resíduos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana por três décadas. A decisão liminar da 2ª Vara Federal de Volta Redonda atendeu ao pedido dos procuradores para uma solução rápida para o problema porque o aterro foi instalado no trajeto da Rodovia do Contorno, que está em construção. A ação do MPF é de autoria do procurador da República Rodrigo da Costa Lines, que pediu a incineração ou remoção do material para aterros licenciados.
Segundo o MPF informou, em nota, a CSN foi notificada sobre a liminar na última sexta-feira. O mérito do processo ainda aguarda julgamento. O MPF quer uma indenização de R$ 300 milhões pelos danos morais e ambientais causados à cidade pelo aterro irregular. “A liminar é fundamental para a efetiva recuperação ambiental da área e para o prosseguimento das obras da Rodovia do Contorno, tendo em vista que a CSN vinha buscando a todo custo se esquivar de sua responsabilidade”, afirmou o procurador. De acordo com o MPF, a indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ambientais e ao patrimônio cultural, entre outros. (Agência Estado)
Segundo o MPF informou, em nota, a CSN foi notificada sobre a liminar na última sexta-feira. O mérito do processo ainda aguarda julgamento. O MPF quer uma indenização de R$ 300 milhões pelos danos morais e ambientais causados à cidade pelo aterro irregular. “A liminar é fundamental para a efetiva recuperação ambiental da área e para o prosseguimento das obras da Rodovia do Contorno, tendo em vista que a CSN vinha buscando a todo custo se esquivar de sua responsabilidade”, afirmou o procurador. De acordo com o MPF, a indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ambientais e ao patrimônio cultural, entre outros. (Agência Estado)
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