Atualmente, essa conduta está sujeita à pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Conforme o projeto, a punição ficaria restrita à multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Para o autor, é inaceitável estabelecer sanções na esfera penal para uma irregularidade essencialmente administrativa. "Não se pode esquecer que, mesmo que o transportador esteja sem a guia de transporte, a origem dos produtos por ele transportados pode ser inteiramente legal", disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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