segunda-feira, 15 de março de 2010
Poder Público pode ser obrigado a reflorestar margens de rodovias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6792/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga o Poder Público a conservar a vegetação nativa existente às margens das rodovias ou a implantar programas de reflorestamento e recuperação em áreas degradadas ao longo das vias.
De acordo com a proposta, no processo de recuperação, pelo menos metade da vegetação plantada deverá ser composta por espécies nativas. No caso de espécies exóticas, deverão ser priorizadas as frutíferas e as ornamentais.
O projeto determina ainda que os programas de reflorestamento deverão observar princípios de segurança no trânsito e controle de erosões.
Corredores ecológicos
Mão Branca argumenta que a medida proposta contribuirá para a formação de corredores ecológicos e a conservação da biodiversidade, além de aumentar a segurança das estradas.
"As estradas margeadas por áreas degradadas ameaçam a segurança dos viajantes, pois são vulneráveis a erosões e deslizamentos de terra - responsáveis por grande número de acidentes e mortes", argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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