Para financiar o programa de pagamento por
serviços ambientais, o substitutivo do deputado Fábio Souto (DEM-BA) aos
projetos de lei 792/07
e 5487/09, manteve a proposta do Executivo que cria o Fundo Federal de
Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA), composto dos seguintes
recursos:
- até 40% dos recursos do Ministério do Meio Ambiente sobre a participação especial paga pela exploração de petróleo em grande volume ou grande rentabilidade;
- dinheiro do Orçamento da União e seus créditos adicionais;
- verbas de convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; e
- doações, empréstimos e saldos anuais não aplicados.
- até 40% dos recursos do Ministério do Meio Ambiente sobre a participação especial paga pela exploração de petróleo em grande volume ou grande rentabilidade;
- dinheiro do Orçamento da União e seus créditos adicionais;
- verbas de convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; e
- doações, empréstimos e saldos anuais não aplicados.
Embora a proposta crie o fundo, o coordenador adjunto do Programa de
Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle,
disse que a questão do financiamento ainda não foi resolvida no projeto,
já que os recursos destinados são pequenos. “Os recursos do petróleo
não ultrapassam poucas dezenas de milhões de reais, um valor ínfimo
diante do trabalho de recuperação de áreas do País que precisa ser
feito”, avalia.
BNDES
O substitutivo define que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o gestor do fundo, podendo habilitar outros bancos públicos e privados para a operacionalização dos contratos de pagamento por serviços ambientais.
O substitutivo define que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o gestor do fundo, podendo habilitar outros bancos públicos e privados para a operacionalização dos contratos de pagamento por serviços ambientais.
A proposta também concede isenção de Imposto de Renda e de Pis e
Cofins sobre os pagamentos do programa sobre serviços ambientais.
Gestão colegiada
O valor pago a cada projeto de preservação ambiental e a escolha das iniciativas beneficiadas serão definidos pela Comissão Nacional da Política de Pagamento por Serviços Ambientais, prevista no substitutivo do deputado Fábio Souto.
O valor pago a cada projeto de preservação ambiental e a escolha das iniciativas beneficiadas serão definidos pela Comissão Nacional da Política de Pagamento por Serviços Ambientais, prevista no substitutivo do deputado Fábio Souto.
O colegiado será composto por membros de 12 órgãos governamentais
federais e sete representantes dos estados, municípios, organizações
não-governamentais e federações de trabalhadores da agricultura,
pecuária e pesca.
Fábio Souto alterou o projeto do Executivo, que dá competência única
ao Ministério do Meio Ambiente sobre a gestão do programa de pagamento
por serviços ambientais, braço executor da política. “Por interessar a
inúmeros setores da população, o programa deve ser tratado de modo
transversal dentro do governo, com a participação de múltiplos segmentos
da sociedade brasileira”, disse.
Esse ponto, na avaliação do deputado Anselmo de Jesus, autor do PL
792/07, deve ser alterado na Comissão de Meio Ambiente. “Já conversei
com representantes do Ministério do Meio Ambiente, que consideraram o
papel do órgão muito resumido na versão aprovada”, disse.
Fonte: Agência Câmara
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