A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na
terça-feira (1º) a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de
emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma
cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a
técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada
nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será
criada especificamente para analisá-la. Se for considerada
inconstitucional, a proposta será arquivada. da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 455/10, que inclui o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais
dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O relator, deputado
Leo Alcântara (PR-CE), apresentou parecer favorável à PEC.
Atualmente, a Constituição classifica como fundamentais, em seu
artigo 5º, os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
A Constituição já garante, no artigo 225, o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Segundo esse artigo, o meio ambiente é um
bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Para o autor da PEC 455/10, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), a
inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma
como está atualmente, foi “equivocada". Ele considera que o princípio
deve estar entre os direitos fundamentais da Constituição. O parlamentar
lembra que “a fundamentalidade desse direito já é reconhecida
consensualmente pela jurisprudência constitucional”.
Roberto Rocha cita como exemplo decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 101, sobre a importação de pneus usados, na qual o
meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito
fundamental.
Fonte: Agência Câmara
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