quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Caixa poderá pagar juros se retiver recursos da União


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7775/10, que estabelece o pagamento de juros pela Caixa Econômica Federal no caso de demora injustificada para liberação de recursos da União a estados, Distrito Federal, municípios e organizações sociais. Hoje, a Caixa não é obrigada a pagar juros pela retenção desse dinheiro.

Segundo a proposta, o banco ficará obrigado a corrigir o montante pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SelicÉ considerada a taxa básica de juros da economia, por ser usada em operações entre bancos e ter influência sobre os juros de toda a economia. A taxa brasileira é uma das mais altas do planeta, atraindo para o mercado financeiro o dinheiro que poderia ser investido em atividade produtiva. É definida mensalmente pelo Banco Central. Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979 pelo Banco Central e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com o objetivo de tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos. O Selic é um sistema eletrônico que permite a atualização diária das posições das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas bancárias. Hoje, Selic identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais negociados com os bancos. Cerca de metade da dívida pública está atrelada à Selic. Essa é a parcela da dívida chamada de pós-fixada.), que, em julho de 2010, ficou em 0,86%. Os valores pagos pela Caixa serão revertidos aos próprios beneficiários. Só não haverá incidência de juros quando o recurso ficar retido porque o estado, o município ou a entidade não cumpriu alguma regra do Ministério da Fazenda para a liberação do dinheiro.

O deputado Dr. Talmir (PV-SP), autor da proposta, afirma ter recebido "inúmeros apelos" de entidades públicas e privadas que demoraram a receber recursos da União previstos em Orçamento. Segundo ele, o pagamento de juros vai "inibir a retenção injustificada" do dinheiro pela Caixa.

Destinação dos recursos
Pela proposta, o pagamento da correção pela taxa Selic valerá somente para as seguintes ações e projetos com verbas orçamentárias:
- ações de assistência social, segurança alimentar, combate à fome e apoio a projetos produtivos em assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
- ações da Defesa Civil em cidades afetadas por condições climáticas;
- projetos de educação básica, segurança pública, saneamento ambiental, habitação, urbanização, irrigação, regularização fundiária, defesas sanitárias animal e vegetal, inclusão digital, educação ambiental, combate à desertificação e tratamento a dependentes químicos;
- ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Plano Amazônia Sustentável (PAS), do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, do Territórios da Cidadania e do Sistema Integrado de Gestão da Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no Poder Judiciário;
- ações que contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais;
- projetos de municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas;
- ações desenvolvidas por consórcios públicos.

Fonte: Agência Câmara

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