Ambientalista localizou na área nascentes que o Código Florestal protege desde 1965 |
O traçado, com extensão de 18,6 km, contraria uma exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que no último dia 12 de novembro liberou o início oficial das obras, quando concedeu a licença de instalação do empreendimento.
Uma das condições específicas para a validade da licença é a proibição expressa de que obras de engenharia sejam executadas com a destruição de qualquer tipo de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP). Com base na alínea “c” do artigo 2º da Lei Federal 4.771/1965 (Código Florestal), a região demarcada para passagem do eixo ferroviário é considerada uma APP. Leia mais em A Tarde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário