Os prefeitos empossados em 1 de janeiro em todo Brasil,tem dentre tantas atribuições: uma é das mais relevante dentre todas. A missão do desenvolvvimento Sustentavel das cidades.
A promoção e indução de forma homogênea de ganhos Sociais do crecimento do municipio nas áreas, urbana, mobilidade, economico,e da preservação do meio ambiente, sem perder de vista as premissas juridicas que podem serem evidenciadas.
È claro que, é de competência dos novos gestores cumprir o art. 225 da Constituição Federal; este, determina serb o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito e dever de todos inclusive do poder público.
Impõe, a igual proteção do ambiente social; incluindo habitação digna, lazer,trabalho,saneamento, saúde, educação, segurança providência e segurança do ambiente economico.
A justiça social tem como pressoposto básico, e a iniciativa livre e a justiça social, bem como do ambiente natural.
A partir dai, a sociedade por meio das organizações sociais, recomenda aos prefeitos, incluindo o atual prefeito recem empossado do nosso municipio,"feira de santana" atentar para o arcabouço legal, posto para a realização dessas obrigações.
È dever de quase todos municipios por iniativa do seu gestor, elaborar o plano de saneamento básico e politica de Resíduos Sólidos e o plano de mobilidade urbana nos termos das Leis Federal, n. 11.445/2007 e 12.305/2010- 12.587/2012 respectivamente.
Referidos diplomas legais alicerçados ao estatuto da cidade e seus instrumentos-como IPTU progressivo, as operações urbanas consociados, PPPs e o estudo de impacto de vizinhaça.
Além de fundamentais para uma vida digna e saudavel, sem esses as prefeitruras não poderão receber, a partir de 2014, diversos recursos Federais para projetos de saneamento básico, de habitação e infraestrutura, além da possivel responsabilização por ato de improbidade admnistrativa.
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